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O MEI é obrigado a declarar imposto de renda?

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MEI precisa declarar imposto de renda?

Empresários tiveram até o final de maio para apresentar sua Declaração de Imposto de Renda (IRPJ). Nela, os empreendedores deveriam, como o próprio nome já diz, declarar os rendimentos referentes ao ano passado.

E quanto aos microempreendedores individuais, ou MEI? Eles devem declarar imposto de renda? Sim, o MEI deve declarar seu imposto de renda, tanto pelo Simples Nacional quanto de pessoa física. Vejamos como a seguir.

Declaração Anual do Simples Nacional

O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) teve prazo, também, entre 02 de janeiro até 31 de maio para ser finalizada. Esta é a documentação referente à sua pessoa jurídica.

Esta declaração é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Três dados são necessários para prosseguir com a declaração, sendo eles:

  • informação se há empregados contratados
  • valores obtidos por meio de venda ou revenda de produtos
  • faturamento do ano anterior

Os dados podem ser obtidos se você tiver o controle correto dos relatórios mensais e notas fiscais emitidas. De posse de tudo isso, veja o passo a passo de como declarar imposto de renda para o MEI.

  • Acesse o site do Simples Nacional e clique na opção Cálculo e Declaração na aba referente ao Simei
  • Em seguida, clique no link DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MEI, selecionando o ano referente à declaração (sempre anterior ao ano corrente).
  • Aí, você deve selecionar Original, se estiver iniciando a declaração, ou Retificadora, se realizar uma correção. Esta, inclusive, só deve ser acessada se for necessário alterar o valor informado.
  • Clique em continuar e vá inserindo os dados solicitados, como a Receita Bruta Total.

Multas e impostos

Ao contrário de PJ`s, o MEI não paga imposto mediante a declaração anual. Basta seguir com o limite de faturamento no valor de R$ 81 mil previstos no enquadramento.

Porém, caso não apresente dentro do prazo estipulado, haverá a cobrança de multa, além do impedimento de gerar a guia DAS, referente à contribuição mensal obrigatória do MEI. Outra complicação é a inadimplência com o Simples Nacional.

Mas, os problemas não param por aí. Deixando de declarar dentro do prazo, o MEI corre o risco de perder benefícios previdenciários que lhe são de direito, além de não poder emitir certidão negativa de débitos junto à Receita Federal. Com isso, fica impedido de pedir empréstimos bancários.

Além disso, pode ser impedido de renovar licenças e alvarás junto a órgãos municipais.

Declaração de Pessoa Física

O MEI, antes de mais nada, também é  uma pessoa física. Por isso, conforme sua renda e bens pessoais, deve declarar seu Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega deste é diferente, entre 01/03 e 30/04. Saiba mais aqui.

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