Economia
MEI: saiba o que você ganha e o que você perde ao obter o cadastro
Caso você não saiba, MEI significa “Microempreendedor Individual”. Saiba quais os benefícios e quais as desvantagens de obter o cadastro.
Caso você não saiba, MEI significa “Microempreendedor Individual”. Desenvolvido a partir da Lei Complementar nº 128, visa a formalização de profissionais autônomos que, ao abrirem cadastro, passam a possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), podendo emitir notas fiscais, obter juros mais baixos e ter contato com privilégios da Previdência Social.
Leia mais: Foi demitido? Veja se é possível ter MEI enquanto recebe o seguro-desemprego
Qualquer um pode ser MEI?
Primeiramente, precisa praticar quaisquer dos ofícios econômicos disponíveis por lei e que estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
Pode ter, no máximo, um empregado e receber um salário-mínimo ou o piso da categoria atuante da empresa.
Faturamento no máximo R$ 81.000,00 por ano (janeiro a dezembro).
Quem não pode ser MEI?
O indivíduo não pode exibir alguma das circunstâncias expostas abaixo, caso contrário, ele terá seu cadastro negado.
- Ganham mais de R$81.000,00 por ano;
- Executar alguma prática que não está descrita na lista ocupações econômicas autorizadas por lei, como por exemplo, dentistas, advogados, entre outros;
- Contrato Social firmado, (documento que determina sua atuação em uma empresa, como sócio, titular ou administrador);
- Obter algum benefício do Governo, como pensão e seguro-desemprego (no seguro-desemprego o registro só poderá ser efetuado quando profissional cancelar o benefício);
- Menor que 18 anos;
- Funcionários públicos;
- Estrangeiros que não possuem visto brasileiro permanente.
Como ser MEI?
O processo pode ser feito completamente online seguindo o passo a passo:
- Entre no Portal do Empreendedor e selecione a opção “Quero ser MEI”. Caso ainda não tenha criado um cadastro no site do Governo Federal, clique em “Formalize-se”;
- Complete seu cadastro e faça login no sistema. É essencial que você permita o acesso aos seus dados na Área do Usuário da Redesim;
- Transmita o nome fictício da sua empresa (poderá ser o seu próprio nome) e escolha quais práticas irão fazer;
- Comunique o endereço de sua empresa (não existe a necessidade de haver uma loja ou ponto comercial, pois mediante a lei é permitido trabalhar de sua casa);
- Confira seus dados e conclua;
- Em seguida, o Portal do Empreendedor mandará o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento valida o MEI, comunica o número do CNPJ do microempreendedor e concede o Junta Comercial;
- Vá a Secretaria da Fazenda de seu município e cadastre-se. Esse passo é necessário para poder entrar no sistema que possibilita a emissão de notas fiscais para o MEI.
A inscrição estadual MEI é necessária somente se o seu estado solicitar, pois a inscrição disponibiliza o cadastro de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que lhe dá a possibilidade de enviar mercadorias para outros municípios ou estados. Faça na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Dúvidas recorrente sobre MEI
Para o esclarecimento de algumas dúvidas recorrentes sobre o MEI, criamos alguns tópicos abaixo.
Benefício MEI
A vantagem trazida pelo MEI, é que agora trabalhadores autônomos possuem direitos previdenciários que anteriormente não eram disponibilizados:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Benefícios cancelados.
A legislação obriga que o profissional renuncie o recebimento destes auxílios para executar a prática de microempreendedor:
- Auxílio maternidade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- FGTS/PIS.
MEI paga imposto de renda?
Os registrados como MEI têm duas funções: a de empresário (Pessoa Jurídica) é obrigatório executar pagamento mensal do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional, mas é isento do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e outros tributos federais. Já o de cidadão (Pessoa Física) irá depender dos seus rendimentos anuais. Ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
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