MEI
MEI vs PJ: Descubra qual é o caminho certo para garantir sua aposentadoria como autônomo
Ambas as modalidades possuem as suas respectivas particularidades.
Atualmente, milhares de brasileiros optaram pelo trabalho por conta própria devido a uma série de fatores, tanto sociais quanto econômicos. Assim, para quem atua dessa forma, qual será a melhor maneira de recolher contribuições para garantir uma boa aposentadoria no futuro? Ser um MEI (Microempreendedor Individual) ou PJ (Pessoa Jurídica)?
As duas categorias são diferentes entre si, e isso costuma causar confusão na cabeça de muita gente que atua fora da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Hoje, vamos entender um pouco mais sobre esse assunto e descobrir o que é mais vantajoso.
Conforme as regras de hoje, um MEI precisa repassar 5% do valor de um salário mínimo ao INSS, quantia essa que equivale a R$ 71,60. Além disso, dependendo de sua área de trabalho, também pode ser necessário pagar R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
Logo, o Microempreendedor Individual é menos cobrado porque sua carga tributária é simplificada. Assim, uma alíquota única é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI, cujo montante fixo pode variar de acordo com a atividade exercida, garantindo a regularização do negócio e direitos trabalhistas.
Já quem é PJ recebe um abatimento sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços), percentual cobrado sobre o valor do serviço prestado, além do Imposto de Renda retido. Portanto, a porcentagem da contribuição para a Previdência é descontada.
Tal quitação ocorre por meio do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), um documento que serve para indicar a existência de trabalho prestado por aqueles que não têm um CNPJ aberto. Além disso, a contribuição ao INSS que recai sobre a Pessoa Jurídica é de 11% sobre o valor do pró-labore, o lucro do dono da empresa.
Esse recolhimento é de cunho obrigatório, e a base de seu cálculo é o dinheiro recebido durante o mês, limitado ao teto máximo permitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que está em R$ 7.786,02 neste ano de 2024. Quem se encontra no regime do Simples Nacional paga o INSS pela DAS.
O que é mais vantajoso para garantir a aposentadoria?
Essa escolha dependerá do perfil de cada profissional, e cabe a ele, com o auxílio de um contador ou advogado especializado na área tributária, avaliar o que é melhor para si. O MEI, infelizmente, possui limitação de receita bruta e atividades, e sua contribuição sempre será pelo mínimo.
Na categoria PJ, existe uma série de variantes tributárias, a depender da opção pelo lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional. Portanto, esses fatores precisam ser levados em consideração na hora de tomar uma decisão definitiva.
“O valor da retirada de pró-labore pode ser maior que o mínimo, mas há valor de impostos dependendo dos resultados”, analisa a advogada Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP.
Enquanto isso, para Rogério Favaro, um economista, a diferença na cobrança dos encargos é um potente atrativo para indivíduos que contam com a cifra de um salário mínimo por desfrutarem de encargos federais de natureza mais leve.
“Para pessoas de baixa renda, no caso que recebem até um salário mínimo, o MEI seria mais vantajoso para recolher a aposentadoria, porque a aposentadoria vai ser de igual valor, mas você vai recolher menos alíquota”, explica.
Por fim, nos dois casos, a aposentadoria é de um salário mínimo, que, nos valores atualizados, está em R$ 1.412 neste ano de 2024. Contudo, quem atua como Pessoa Jurídica pode receber montantes até o teto do INSS, isto é, R$ 7.786,02.
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