MEI
Nem todo mundo pode ser MEI em 2025: confira as profissões que ficam de fora
Várias profissões e atividades não poderão mais se formalizar como MEI, afetando profissionais de diversas áreas no Brasil.
Em meio às transformações do mercado, a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) permanece atraente para muitos que desejam sair da informalidade. Contudo, um novo cenário emerge com a chegada de 2025, limitando quais atividades podem optar por esse regime.
Profissionais precisam estar atentos às normas para assegurar o enquadramento adequado e usufruir dos benefícios associados a esse modelo.
A formalização como MEI oferece acesso a um CNPJ, além de outras vantagens típicas de uma empresa. Contudo, nem todos os brasileiros podem adotar esse modelo.
Algumas profissões e atividades foram excluídas da lista de aptas a se formalizar desta forma, afetando especialmente aqueles que exercem atividades predominantemente intelectuais.
Atividades que não entram no MEI
Várias profissões que demandam habilidades intelectuais não podem ser formalizadas como MEI, refletindo a incompatibilidade entre o objetivo da categoria e as características dessas atividades.
Entre elas, destacam-se:
- Administrador
- Advogado
- Arquivista
- Arquiteto
- Contador
- Dentista
- Desenvolvedor
- Economista
- Enfermeiro
- Engenheiro
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Médico
- Nutricionista
- Ortodontista
- Personal trainer
- Produtor
- Programador
- Psicólogo
- Publicitário
- Veterinário
Atividades excluídas do MEI
A lista de atividades que não podem aderir ao regime cresceu ao longo do tempo, levando profissionais a buscar alternativas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). Algumas das excluídas recentemente incluem:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Outras restrições ao MEI
Além das profissões específicas, existem outras regras que impedem a formalização como MEI, como:
- Ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Possuir mais de um estabelecimento;
- Constituir uma startup;
- Ser servidor público, dependendo de regras específicas;
- Ser pensionista do INSS inválido;
- Faturar acima de R$ 81 mil por ano;
- Desejar contratar mais de um funcionário.

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