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Nem todo mundo pode ser MEI em 2025: confira as profissões que ficam de fora

Várias profissões e atividades não poderão mais se formalizar como MEI, afetando profissionais de diversas áreas no Brasil.

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Em meio às transformações do mercado, a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) permanece atraente para muitos que desejam sair da informalidade. Contudo, um novo cenário emerge com a chegada de 2025, limitando quais atividades podem optar por esse regime.

Profissionais precisam estar atentos às normas para assegurar o enquadramento adequado e usufruir dos benefícios associados a esse modelo.

A formalização como MEI oferece acesso a um CNPJ, além de outras vantagens típicas de uma empresa. Contudo, nem todos os brasileiros podem adotar esse modelo.

Algumas profissões e atividades foram excluídas da lista de aptas a se formalizar desta forma, afetando especialmente aqueles que exercem atividades predominantemente intelectuais.

Atividades que não entram no MEI

Várias profissões que demandam habilidades intelectuais não podem ser formalizadas como MEI, refletindo a incompatibilidade entre o objetivo da categoria e as características dessas atividades.

Entre elas, destacam-se:

  • Administrador
  • Advogado
  • Arquivista
  • Arquiteto
  • Contador
  • Dentista
  • Desenvolvedor
  • Economista
  • Enfermeiro
  • Engenheiro
  • Fisioterapeuta
  • Jornalista
  • Médico
  • Nutricionista
  • Ortodontista
  • Personal trainer
  • Produtor
  • Programador
  • Psicólogo
  • Publicitário
  • Veterinário

Atividades excluídas do MEI

A lista de atividades que não podem aderir ao regime cresceu ao longo do tempo, levando profissionais a buscar alternativas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). Algumas das excluídas recentemente incluem:

  • Abatedor(a) de aves
  • Adestrador(a) de animais
  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Banhista de animais domésticos
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Coveiro
  • Dedetizador(a)
  • Editor(a) de jornais
  • Esteticista de animais domésticos
  • Fabricante de absorventes higiênicos
  • Fabricante de águas naturais
  • Fabricante de desinfestantes
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Fabricante de produtos de limpeza
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  • Operador(a) de marketing direto
  • Pirotécnico(a)
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  • Proprietário(a) de bar e congêneres
  • Removedor e exumador de cadáver
  • Restaurador(a) de prédios históricos
  • Sepultador
  • Tosador(a) de animais domésticos

Outras restrições ao MEI

Além das profissões específicas, existem outras regras que impedem a formalização como MEI, como:

  • Ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Possuir mais de um estabelecimento;
  • Constituir uma startup;
  • Ser servidor público, dependendo de regras específicas;
  • Ser pensionista do INSS inválido;
  • Faturar acima de R$ 81 mil por ano;
  • Desejar contratar mais de um funcionário.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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