MEI
O MEI é obrigado a declarar imposto de renda para pessoa física?
O MEI, antes de mais nada, também é uma pessoa física. Por isso, conforme sua renda e bens pessoais, deve declarar seu Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega deste é diferente, entre 01/03 e 30/04.
A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física IRPF. Porém, a declaração do IRPF só será necessária se os rendimentos tenham passado de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Como fazer a declaração?
O MEI, também, deve entregar a IRPF se optar por complementar a aposentadoria na Previdência Social ou, ainda, possui imóveis ou bens no valor acima de R$ 300 mil.
Uma questão importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação, desde que dentro do limite abaixo para cada ramo de atividade.
- 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga
- 16% para serviços de transporte de passageiros
- 32% para o setor de Serviços
O cálculo da porcentagem é feito sobre a receita bruta anual do MEI. Além disso, os pagamentos recebidos devem ser inseridos como “rendimento isento e não tributável”.
O MEI não é obrigado a contratar um contador, portanto, não precisa ter uma escrituração contábil. Porém, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. O que isso significa?
Como a empresa não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Apenas esse lucro presumido está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Para quem tem escrituração contábil, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Assim, os lucros distribuídos pela empresa poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
A multa para quem não entregar ou o fizer fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. É importante lembrar que algumas instituições bancárias exigem a IRPF para concessão de crédito, portanto, avalie se não é interessante declarar.
Vale lembrar que, independente da IRPF, o MEI é obrigado a entregar a Declaração Anual de Rendimento no Simples Nacional. Essa independe de rendimentos e a falta de envio pode causar problemas consideráveis para a empresa.

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