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O resgate de milhas de um ente falecido é permito?

Sem uma legislação específica para o mercado de milhas no Brasil, o assunto ainda gera muitas dúvidas, uma delas é sobre o resgate de milhas.

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As milhas são aliadas na economia durante o planejamento de uma viagem, isso porque o acúmulo delas garante descontos em passagens aéreas.

Principalmente nesse período pós-pandêmico, as milhas estão sendo amplamente recuperadas, pois as companhias aéreas estão oferecendo passagens cerca de 50% mais altas do que ano passado.

Para que as milhas sejam recebidas, é necessário que o passageiro, ao voar em uma determinada companhia aérea, se cadastre em um programa específico. Com isso, toda vez que ele utilizar os serviços aéreos da empresa, ganhará esses pontos que irão servir como desconto.

Dependendo da situação, é possível ganhar até 100% de desconto em passagens aéreas. Contudo, como no Brasil não há muitas leis específicas sobre o uso das milhas, ainda há muitas dúvidas acerca de seu resgate. Uma delas é entender se é possível recuperar milhas de um ente falecido.

Posso recuperar milhas de um ente falecido?

Diante disso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, se posicionou a respeito. O ministro explica que o consumidor não deve pagar pelo benefício, pois o contrato relacionado às milhas é de adesão gratuita e unilateral.

Além disso, cabe à companhia também a responsabilidade de estabelecer as cláusulas deste contrato referente às obrigações. Moura Ribeiro afirma que o cliente, ao se cadastrar, fica ciente de todas as regras sobre limites, direitos e obrigações para que haja a bonificação.

Sendo o programa de milhas um cadastro não obrigatório, caracterizado como um benefício da empresa aérea para seu cliente, o ministro entende que não há lógica em transferir os pontos a familiares da pessoa falecida que tinha o acúmulo de milhas.

Cada programa de milhas tem suas próprias exigências, mas essas são as principais. As diferenças, geralmente, são relacionadas aos benefícios como acesso à sala VIP, validade no uso das milhas, prioridade em check-in e etc.

Diante disso, é importante lembrar que o cliente da empresa era a pessoa falecida e não o parente, é sabido que as milhas são fornecidas àqueles que viajam em determinada companhia aérea.

Portanto, caso você tenha um ente falecido que tinha um acúmulo de milhas, estas não poderão ser utilizadas por você ou outro herdeiro.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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