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Economia

PIS/Pasep: Saque retroativo de R$ 2 mil é liberado; saiba quem tem direito

Beneficiários que trabalharam de 1971 até 04 de outubro de 1988 e ainda não fizeram a retirada ainda podem sacar o dinheiro. Caso o mesmo seja falecido, herdeiros tem direito ao saque.

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PIS/Pasep

Trabalhadores formais de empresas privadas e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep já podem realizar o saque retroativo de até R$ 2 mil. Assim, tem direito ao benefício aqueles que prestaram serviço de 1971 até 04 de outubro de 1988 que ainda não fizeram a retirada.

Empregados de empresas privadas podem sacar os valores retroativos pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro será depositado automaticamente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo banco. Os beneficiários que tem direito a saques acima de R$ 3 mil poderão fazer a retirada nos caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, apresentando o Cartão Cidadão e senha. Já os servidores públicos recebem o saque retroativo pelo Banco do Brasil.

Caso o beneficiário seja falecido, seus herdeiros tem direito ao saque. Para isso, basta apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
  • Atestado de empregabilidade fornecido pelo órgão empregador, no caso de servidores públicos;
  • RG do representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Escritura Pública do Inventário e partilha;
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal.

Esta modalidade é diferente do saque convencional, o chamado abono salarial. Neste caso, o benefício é liberado para quem exerceu atividade remunerada com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano base, recebendo até dois salários mínimos. Também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador no Rais ou eSocial.

Vale destacar que o valor do abono salarial é de até um salário mínimo vigente, variando de acordo com o número de meses trabalhados no ano base. Considerando o piso atual, quem trabalhou durante um mês em 2019 receberá R$ 92, enquanto quem trabalhou nos 12 meses do ano receberá R$ 1.100.

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