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Saúde

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal

Trata-se do PL 2520/24.

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Imagem mostra uma enfermeira analisando sangue.

O Projeto de Lei 2520/24, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, visa estabelecer que, em casos de aborto legal, profissionais de saúde no serviço público só poderão alegar objeção de consciência se houver outro médico disponível para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto é legal em situações específicas: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

A objeção de consciência refere-se à recusa de cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.

De acordo com a proposta, se um médico invocar objeção de consciência, ele deverá informar imediatamente a unidade de saúde e assegurar que o atendimento da paciente seja transferido para outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento. Isso deve ser feito sem causar atrasos ou interrupções no tratamento.

Aborto legal

A proposta prevê que a violação dessas regras será considerada uma infração ética, sujeitando o médico a perda do cargo público por improbidade administrativa, além de outras sanções administrativas.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do projeto, defende que o Estado deve respeitar a objeção de consciência dos profissionais de saúde, mas sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal. “É possível equilibrar a liberdade religiosa com o direito ao aborto garantido por lei, garantindo a presença de profissionais disponíveis para realizar o procedimento”, afirma Sâmia.

O projeto também estabelece que os serviços públicos de saúde devem garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência. Se uma unidade de saúde tiver apenas um médico e este se recusar a realizar o aborto legal, a unidade deve transferi-lo para outra instituição e solicitar a presença de um profissional que possa realizar o procedimento.

O Projeto de Lei 2520/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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