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Quem recebe a herança de uma pessoa sem filhos? Entenda as regras da sucessão

Saiba como funciona a partilha da herança quando o falecido não tem filhos e quais são as regras de sucessão no Brasil.

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A herança é um tema que costuma gerar dúvidas, principalmente quando o falecido não deixa testamento. No Brasil, a sucessão segue regras definidas pelo Código Civil, priorizando determinados herdeiros conforme a linha de parentesco.

Quando não há descendentes diretos, a partilha segue uma ordem específica, garantindo que os bens sejam distribuídos entre os familiares mais próximos, evitando disputas e assegurando que o patrimônio siga para aqueles com maior vínculo jurídico com o falecido.

Como fica a herança na ausência de filhos?

Herdeiros podem receber casas, carros e outros bens deixados pelo falecido, seguindo a ordem de sucessão prevista na lei. (Foto: Africa Images/Canva Pro)

Caso a pessoa falecida não tenha filhos, o cônjuge passa a ser o principal herdeiro. Se o falecido era casado ou vivia em união estável, o companheiro terá direito à herança, podendo dividir os bens com outros parentes, dependendo do regime de bens do casamento.

Se não houver cônjuge, a herança passa para os pais ou avós do falecido, ou seja, os ascendentes. Na ausência destes, os bens são transmitidos aos irmãos, tios e sobrinhos, seguindo a linha colateral até o quarto grau de parentesco. Apenas quando nenhum desses herdeiros está presente, o patrimônio pode ser destinado ao Estado.

Em casos mais raros, quando não há nenhum familiar vivo até o quarto grau, os bens podem ser incorporados ao patrimônio público. Esse cenário reforça a importância de um planejamento sucessório, garantindo que o patrimônio seja destinado conforme a vontade da pessoa, evitando que acabe nas mãos do Estado.

O que acontece se houver um testamento?

Mesmo quando há um testamento, a legislação protege os chamados herdeiros necessários, que incluem cônjuges, descendentes, ascendentes e filhos adotivos, garantindo sua participação na herança.

Isso significa que, independentemente do desejo expresso no documento, metade do patrimônio obrigatoriamente precisa ser destinada a eles. A outra metade pode ser deixada para qualquer pessoa escolhida pelo falecido, como amigos ou instituições.

Por exemplo, se uma pessoa sem filhos quiser deixar todos os seus bens para um amigo, mas tiver pais vivos, o testamento só poderá dispor de 50% do patrimônio. A outra metade será reservada aos pais, conforme a lei.

Se o testamento não respeitar essa regra, os herdeiros necessários podem contestá-lo na Justiça. Isso pode gerar longas disputas judiciais e atrasar a partilha dos bens.

Pessoas podem ser excluídas da herança?

Embora a herança seja um direito garantido aos herdeiros necessários, existem situações em que um parente pode ser excluído da sucessão. Casos de indignidade, como crimes cometidos contra o falecido ou fraudes relacionadas ao patrimônio, podem levar à perda do direito à herança. Essa exclusão, no entanto, precisa ser reconhecida pela Justiça.

Além disso, herdeiros que abandonaram ou cometeram maus-tratos contra o falecido podem ser deserdados, desde que essa decisão tenha sido formalizada em testamento. A deserdação precisa ser justificada, e os demais herdeiros podem contestá-la no processo de partilha.

Organizar a herança com antecedência, por meio de um testamento ou planejamento sucessório, pode evitar conflitos entre familiares e garantir que o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular dos bens. Esse planejamento também pode incluir estratégias para minimizar tributações, como a doação em vida, que permite a transmissão de bens ainda em vida com menos custos para os herdeiros.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

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