Mercado de Trabalho
Saiba quais são os 4 benefícios que todo trabalhador tem direito
Fique por dentro dos benefícios concedidos aos trabalhadores enquanto estão exercendo suas atividades.
Graças à Consolidação das Leis do Trabalho, os prestadores de serviço possuem alguns benefícios. No entanto, não é mais novidade que muitas pessoas nem fazem ideia de quais benefícios são esses. Um caso claro disso é o benefício do 13° salário, e também das férias.
Levando isso em consideração, confira logo abaixo quais são os benefícios fornecidos pela CLT e a quais deles você possivelmente tem direito.
- Valor extra noturno (adicional noturno)
Embora todos os trabalhadores tenham direito ao benefício, chamado adicional noturno, nem todos sabem que ele existe. O adicional noturno nada mais é do que um dinheiro extra que o trabalhador recebe por ter trabalhado durante a noite.
Para esses trabalhadores, que passam das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte executando suas atividades, a legislação brasileira afirma que eles devem receber e ser beneficiados com um valor compensatório. De acordo com as normas, o valor deve ser equivalente a 20% de cada hora trabalhada.
- Valor extra por insalubridade
Os benefícios não se limitam apenas para aqueles que trabalham à noite, como também beneficia com um valor extra aqueles que realizam funções que possam colocar em risco a saúde.
Não há nenhuma taxa fixa, pois o valor é acrescentado de acordo com o risco que o ofício apresenta. Logo, há uma variação, e é importante evidenciá-la, podendo oscilar entre 10% a 40% do valor. Veja:
- Grau máximo – valor extra de 40% sobre o salário
- Grau médio – valor extra de 20% sobre o salário
- Grau mínimo – valor extra de 10% sobre o salário
- Valor extra por periculosidade
Um pouco diferente do que o benefício anterior, este valor é contemplado ao trabalhador que está constantemente exposto a situações de risco iminente, como inflamáveis e energia elétrica, por exemplo. Esse trabalhador tem direito ao pagamento de 30% sobre seu salário. As profissões que mais são beneficiadas deste fator são as de policiais e bombeiros.
- Valor adicional por hora extra
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho deve durar 8 horas por dia e 44 horas semanais. Mas, se por alguma razão o trabalhador ultrapassar o horário de atividade trabalhista, será responsabilidade do empregador fornecer a ele um valor extra.
E, há um limite estabelecido para a quantidade de horas extras que poderão ser realizadas. O limite encontra-se no artigo 54, quando afirma que se o trabalhador possui um acordo individual ou contrato, pode executar sua função até duas horas extras.

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