MEI
Como solicitar o Salário Maternidade MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), por ser formalizado e dotado de CNPJ, tem direito a diversos benefícios previdenciários. Um deles é o salário maternidade.
Sim, isso não é concedido, apenas, para funcionários, mas, também, para a microempreendedora. Porém, como funciona? Os procedimentos de pagamento para o MEI são diferentes do aplicado para a pessoa jurídica? Vejamos como funciona.
Sobre o salário maternidade
O benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.
Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.
Como o MEI pode solicitar o salário maternidade?
Mas, caso surja alguma dúvida, o INSS disponibiliza o atendimento telefônico pelo 135 para efetuar o agendamento.
Os documentos necessários para a solicitação são CPF, RG, CTPS e comprovantes de recolhimento do INSS. Quanto ao valor do benefício, esse variará conforme o tempo de contribuição da MEI, bem como o valor sobre o qual contribuiu. Também é necessário entregar certidão de nascimento e, no caso de aborto, de natimorto.
Mas, não se esqueça de que, mesmo recebendo o benefício, a MEI não é dispensada de pagar pela contribuição mensal da modalidade. Basta que ela informe estar recebendo o benefício que o documento de arrecadação virá excluindo a contribuição previdenciária.
E como proceder no caso de empregada do MEI? O procedimento é o mesmo, por isso, o INSS será a entidade a pagar pelo benefício. Agora, uma observação importante. Se o recebimento do salário-maternidade está vinculada à CLT, a inscrição no MEI pode acarretar na suspensão do benefício.
Lembre-se que o salário maternidade não é o único benefício ao qual a MEI tem direito. Em caso de necessidade, pode providenciar seu acesso a auxílio doença ou reclusão, aposentadoria por idade e pensão.
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