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Economia

Seguro privado tem novas regras aprovadas pelo Senado

Trata-se do PLC 29/2017.

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O Senado aprovou ontem o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguros privados no país, abrangendo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.

A proposta modifica dispositivos do Código Civil para regulamentar o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações entre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguros individuais ou coletivos, entre outros temas relacionados ao seguro privado.

O texto proíbe que a seguradora encerre unilateralmente o contrato. Além disso, determina que todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil sejam regidos exclusivamente pela lei brasileira, mesmo que a seguradora esteja sediada no exterior.

Seguro Privado

O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Assim, a seguradora só poderá alegar omissão do segurado se ele não fornecer informações solicitadas no questionário.

Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque destinando os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Devido às mudanças no Senado, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Outras Propostas Aprovadas

O PL 380/2023, que inclui nas diretrizes da política urbana medidas para adaptar as cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado. O objetivo é prevenir desastres como enchentes e deslizamentos, desabastecimento de água e destruição de infraestrutura.

O projeto prioriza a adaptação das áreas vulneráveis e exige a realização de estudos de risco climático. As ações decorrentes desses estudos devem privilegiar pessoas negras e de periferia. Com alterações no Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos usados na formação de condutores. Os critérios são: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores), 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e passageiros).

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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