Automobilística
Sem volante! Renovação da CNH é negada para alguns motoristas: veja motivo
Nova regra sobre o processo de renovação pode afetar muitas pessoas.
Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no tempo correto estipulado em lei é obrigação de todos os motoristas que desejam continuar dirigindo sem maiores preocupações. Porém, segundo informações veiculadas pelo portal Pronatec, existem alguns indivíduos que tiveram esse direito negado.
Isso ocorreu devido a algumas modificações às quais o processo de renovação foi submetido. Essas mudanças estão, inclusive, especificadas na Lei 14.559/23. A regra, detalhada no item 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), revela que, na primeira renovação do documento, o cidadão precisa apresentar um exame toxicológico negativo.
Conferindo as mudanças
O portal de notícias citado anteriormente afirma que os condutores das categorias C, D e E precisam estar especialmente atentos quanto às mudanças. Aqueles que possuírem menos de 70 anos devem atualizar os resultados do exame toxicológico a cada período de dois anos e meio.
Isso é válido tanto para quem ainda vai se habilitar, quanto para as pessoas que já possuem carteira de motorista, mas precisam renovar a documentação. Segundo o poder público, o objetivo é coibir o uso de substâncias ilícitas por esse público em especial.
Assim, a iniciativa seria uma forma de prevenir acidentes nas vias e estradas brasileiras, garantindo a segurança de todos e contribuindo para um trânsito mais humanizado e saudável. Agora, caso o indivíduo se recuse a fazer o teste, infelizmente, não poderá obter a sua licença. O mesmo se aplica se o resultado atestar a presença de drogas no organismo. Por isso, algumas pessoas foram impedidas de obter a renovação. Vale lembrar que os prazos para isso foram atualizados no ano de 2020.
Hoje, condutores com até 50 anos precisam realizar o processo de revalidação da CNH a cada 10 anos. No entanto, aqueles que possuem entre 51 e 70 anos devem fazer isso a cada 5 anos. Já os indivíduos que têm mais de 71 anos precisam refazer os trâmites a cada 3 anos, de modo a revalidar a CNH.
Por fim, quando a validade expira, conforme a lei, existe um prazo de um mês para o cidadão continuar dirigindo tranquilamente. Uma vez cessado esse tempo, ele não pode mais conduzir veículo automotor até que sua situação seja devidamente regularizada.
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