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União apresenta novos procedimentos na emissão da NF-e
Norma entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
Para aqueles que utilizam as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), a União anunciou que novos procedimentos para correção entrarão em vigor no Brasil a partir de setembro de 2024.
O Ajuste Sinief nº 13/2024, publicado no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas que prometem facilitar e agilizar o processo de correção de NF-e, trazendo mais clareza e eficiência para os contribuintes. Mas a pergunta que fica é: como isso vai acontecer?
Como ocorrerá a correção de Nota Fiscal Eletrônica?
Atualmente, as opções disponíveis para corrigir uma NF-e incluem a emissão de uma carta de correção eletrônica ou a criação de uma NF-e complementar.
No entanto, tais alternativas apresentam limitações, especialmente em casos em que determinadas correções não podem ser feitas por esses meios.
Com a entrada em vigor do Ajuste Sinief nº 13/2024, uma nova modalidade de correção será introduzida: a emissão de uma NF-e de devolução simbólica.
Essa nova forma de ajuste deverá ser utilizada quando não for possível corrigir a nota fiscal por meio de documentos fiscais complementares ou carta de correção eletrônica.
A NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente dentro de um prazo de 168 horas após a entrega do produto.
Tal procedimento se aplica tanto a operações internas quanto as interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.
NF-e terá nova forma de correção a partir de setembro de 2024 – Imagem: reprodução
Para operações destinadas a não contribuintes, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada, enquanto para operações destinadas a contribuintes, o destinatário deve emitir uma NF-e de saída.
Alguns campos serão obrigatórios na NF-e de devolução simbólica, como:
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‘prod – Detalhamento de Produtos e Serviços’;
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‘natOp – Natureza da Operação’;
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‘infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco;
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‘refNFe’ – Chave de acesso da NF-e referenciada.
Além disso, o destinatário contribuinte deve registrar o evento “Operação não Realizada” e o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída com as informações ajustadas.
Tais alterações representam um avanço na modernização e precisão dos processos fiscais no Brasil, tornando mais simples e eficiente a correção de NF-e.
Com a implementação dessas novas diretrizes, espera-se maior transparência e conformidade nas operações fiscais, beneficiando tanto os contribuintes quanto o Fisco.
É importante que as empresas estejam cientes dessas mudanças e se preparem adequadamente para garantir o cumprimento das novas normas a partir de setembro de 2024.

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