Conecte-se conosco

Empresas

União apresenta novos procedimentos na emissão da NF-e

Norma entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Publicado

em

Para aqueles que utilizam as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), a União anunciou que novos procedimentos para correção entrarão em vigor no Brasil a partir de setembro de 2024.

O Ajuste Sinief nº 13/2024, publicado no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas que prometem facilitar e agilizar o processo de correção de NF-e, trazendo mais clareza e eficiência para os contribuintes. Mas a pergunta que fica é: como isso vai acontecer?

Como ocorrerá a correção de Nota Fiscal Eletrônica?

Atualmente, as opções disponíveis para corrigir uma NF-e incluem a emissão de uma carta de correção eletrônica ou a criação de uma NF-e complementar.

No entanto, tais alternativas apresentam limitações, especialmente em casos em que determinadas correções não podem ser feitas por esses meios.

Com a entrada em vigor do Ajuste Sinief nº 13/2024, uma nova modalidade de correção será introduzida: a emissão de uma NF-e de devolução simbólica.

Essa nova forma de ajuste deverá ser utilizada quando não for possível corrigir a nota fiscal por meio de documentos fiscais complementares ou carta de correção eletrônica.

A NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente dentro de um prazo de 168 horas após a entrega do produto.

Tal procedimento se aplica tanto a operações internas quanto as interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.

NF-e terá nova forma de correção a partir de setembro de 2024 – Imagem: reprodução

Para operações destinadas a não contribuintes, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada, enquanto para operações destinadas a contribuintes, o destinatário deve emitir uma NF-e de saída.

Alguns campos serão obrigatórios na NF-e de devolução simbólica, como:

  • ‘prod – Detalhamento de Produtos e Serviços’;

  • ‘natOp – Natureza da Operação’;

  • ‘infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco;

  • ‘refNFe’ – Chave de acesso da NF-e referenciada.

Além disso, o destinatário contribuinte deve registrar o evento “Operação não Realizada” e o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída com as informações ajustadas.

Tais alterações representam um avanço na modernização e precisão dos processos fiscais no Brasil, tornando mais simples e eficiente a correção de NF-e.

Com a implementação dessas novas diretrizes, espera-se maior transparência e conformidade nas operações fiscais, beneficiando tanto os contribuintes quanto o Fisco.

É importante que as empresas estejam cientes dessas mudanças e se preparem adequadamente para garantir o cumprimento das novas normas a partir de setembro de 2024.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

Publicidade

MAIS ACESSADAS