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Economia

Veja quem terá que devolver o auxílio emergencial em 2021

Brasileiros que receberam benefício de forma indevida devem fazer devolução dos recursos na plataforma do Ministério da Cidadania.

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O auxílio emergencial é um programa social do governo federal, criado em 2020 para conter os impactos da pandemia do novo coronavírus. O benefício que deveria contemplar apenas a população em situação de vulnerabilidade social, acabou sendo pago para pessoas que não cumpriam os requisitos básicos. Porém, esses cidadãos terão de devolver o dinheiro. 

Ainda no ano passado, a União deu início à cobrança daqueles que fizeram os saques de forma irregular. O Ministério da Cidadania enviou mensagens de texto para aproximadamente 2,6 milhões de pessoas solicitando a devolução das quantias. O intuito é recuperar o capital aplicado de forma indevida.

E é importante mencionar que as pessoas que tentaram fraudar o sistema e tenham recebido o dinheiro do auxílio, mesmo sem ter direito, podem ser enquadradas nos crimes de estelionato e falsidade ideológica. A pena é de até cinco anos de prisão.

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Segundo a lei nº 13.892, de 2 de abril de 2020, precisam devolver o auxílio emergencial todas as pessoas que não se encaixam nos critérios definidos pelo governo brasileiro para recebimento. 

Confira quais são os grupos para devolução:

  • Empregados formais;
  • Servidores públicos;
  • Militares da ativa ou reservista;
  • Beneficiários do seguro-desemprego;
  • Segurados que recebem benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70, durante o calendário base de 2018;
  • Indivíduos pertencentes à família com renda igual ou superior a três salários mínimos em 2020 (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por pessoa) de ½ salário mínimo (R$ 522,50).

Como fazer a devolução do dinheiro?

Para devolver o dinheiro do auxílio emergencial, basta acessar o site lançado pelo Ministério da Cidadania especificamente para isso. Nele, é necessário inserir o CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e gerar o Guia de Recolhimento da União (GRU).

Vale lembrar que esse é o único mecanismo para devolução do dinheiro. Outras plataformas e meios podem ser tentativas de golpes. 

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