Finanças
É possível vender a minha parte da herança antes de concluir o inventário?
Essa possibilidade existe, no entanto, existem algumas especificidades que devem ser levadas em consideração. Entenda!
O falecimento de uma pessoa da família é um dos momentos mais difíceis da vida de qualquer pessoa. Além de lidar com o processo de luto, os parentes devem voltar sua atenção também pros processos burocráticos que ocorrem tão logo após o falecimento.
Nesse sentido, depois do falecimento de um ente querido, é realizado um processo chamado de inventário. Esse processo consiste em identificar todos os bens do falecido para enfim dividi-los entre os herdeiros.
Nesse sentido, existem um conjunto de regras que orientam a transmissão de bens dos falecidos aos seus dependentes. O processo de divisão de bens pode ser bastante complicado e burocrático, por isso dúvidas em relação à formalização e à conclusão do processo são sempre recorrentes.
Nesse contexto, muitas vezes os herdeiros, com pressa de receber a sua herança, desejam vender os bens do falecido antes da conclusão desse processo. No entanto, será que isso é possível?
Herdeiros podem vender os bens antes do inventário?
É importante salientar, a princípio, que todas as regras relacionadas ao direito de sucessão estão dispostas na legislação. Tecnicamente, os herdeiros podem sim realizar a venda de algum bem material mesmo antes da conclusão do inventário.
Todavia, nesses casos, opera-se uma cessão onerosa de direitos hereditários, prevista no artigo 1973 do Código Civil do Brasil. Essa cessão se refere à transferência da posse que deverá ser sua para um terceiro que está comprando o bem.
Esse artigo determina as possibilidades de direito à sucessão aberta, assim como o quinhão (parte) do coerdeiro. Nesse sentido, a venda pode ser feita tanto para terceiros quanto para outro herdeiro, que possui prioridade na venda.
Sendo assim, caso nenhum outro herdeiro possua interesse no bem, será possível vender para outras pessoas. No entanto, existe especificidade imposta em relação a essa venda. Obrigatoriamente, ela deve ser realizada através de escritura pública no cartório.

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