Economia
Quais são as profissões insalubres reconhecidas pelo INSS?
A aposentadoria especial é paga aquele trabalhador que permaneceu exposto a situações de risco durante 15, 20 ou 25 anos.
É necessário esclarecer algumas dúvidas sobre a Aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), algumas pessoas possuem tratamento diferenciado. Isso acontece, pois, o trabalho exercido pela pessoa traz particularidades que refletem no direito previdenciário.
Dentre os empregos, temos as pessoas que exercem atividade insalubre que acabam garantindo direito à Aposentadoria Especial caso comprovem atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos.
Logo, algumas profissões podem confirmar a insalubridade de maneira bem mais fácil, dando assim direito a Aposentadoria Especial do INSS. Isso ocorre porque até 28/04/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua Aposentadoria Especial, bem fácil mesmo. Assim, a aposentadoria especial é paga aquele trabalhador que permaneceu exposto a essas situações de risco durante 15, 20 ou 25 anos.
Reforma da previdência
Em 13 de novembro de 2019, quase todos os direitos previdenciários passaram por mudanças em consequência da reforma da previdência, que acabou mudando a exigência de uma idade mínima, bem como tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.
Veja como são as regras agora:
- Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
- Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
- Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.
Além do mais, existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade, que exigem um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
Contudo, também existem três categorias de atividades conforme o grau de periculosidade que existem um tempo mínimo de contribuição específico, que mesmo com a reforma da previdência, não sofreu alteração, veja:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
Com a reforma, a exigência relacionada à idade também difere para aqueles que já estavam inscritos no INSS antes da reforma e para os novos trabalhadores que entraram no sistema após a mudança.
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
Como comprovar até 1995
- A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida pela profissão;
- Basta, portanto, a anotação original na carteira profissional para comprovar o direito.
Como comprovar após abril de 1995
- A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada;
- Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.
- O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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