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Auxílio Emergencial: Caixa paga 4ª parcela para novo grupo; benefício vai até R$ 375

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O auxílio emergencial é um recurso destinado a quem foi afetado pela pandemia do novo coronavírus, perdendo emprego e renda. A quarta parcela do benefício começou a ser depositada pela Caixa Econômica nesta quarta-feira (22), e está direcionada aos trabalhadores nascidos em maio.

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De acordo com a instituição financeira, o dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem, mas o saque só será liberado em 9 de agosto. Os valores do benefício variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O banco acrescentou que recebem hoje beneficiários do Bolsa Família com NIS (Número de Inscrição Social) de final 4. Neste caso, o dinheiro já é disponibilizado para saque.

Também disse que o pagamento do auxílio é feito de acordo com o mês de nascimento, no caso dos trabalhadores informais. Para beneficiários do Bolsa Família, o calendário segue o último dígito do NIS.

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Auxílio Emergencial: prorrogação

O auxílio emergencial foi prorrogado por mais três meses em junho, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou o termo. Entretanto, o governo ainda não divulgou o calendário.

De acordo com o Executivo, as novas parcelas serão pagas em agosto, setembro e outubro, com os mesmos valores (de R$ 150 a R$ 375). Só receberá a prorrogação quem está recebendo o auxílio atualmente, ou seja, não serão abertos novos cadastros.

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Restrições

Vale destacar que o benefício está mais restrito que o do ano passado, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.

São beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Segundo o ministério da Cidadania, só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Critérios

Conforme o ministério, só pode receber que estiver dentro dos critérios, que são:

  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020
  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
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