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Economia

MEI: saiba o que você ganha e o que você perde ao obter o cadastro

Caso você não saiba, MEI significa “Microempreendedor Individual”. Saiba quais os benefícios e quais as desvantagens de obter o cadastro.

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Caso você não saiba, MEI significa “Microempreendedor Individual”. Desenvolvido a partir da Lei Complementar nº 128, visa a formalização de profissionais autônomos que, ao abrirem cadastro, passam a possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), podendo emitir notas fiscais, obter juros mais baixos e ter contato com privilégios da Previdência Social.

Leia mais: Foi demitido? Veja se é possível ter MEI enquanto recebe o seguro-desemprego

Qualquer um pode ser MEI?

Primeiramente, precisa praticar quaisquer dos ofícios econômicos disponíveis por lei e que estão no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

Pode ter, no máximo, um empregado e receber um salário-mínimo ou o piso da categoria atuante da empresa.
Faturamento no máximo R$ 81.000,00 por ano (janeiro a dezembro).

Quem não pode ser MEI?

O indivíduo não pode exibir alguma das circunstâncias expostas abaixo, caso contrário, ele terá seu cadastro negado.

  1. Ganham mais de R$81.000,00 por ano;
  2. Executar alguma prática que não está descrita na lista ocupações econômicas autorizadas por lei, como por exemplo, dentistas, advogados, entre outros;
  3. Contrato Social firmado, (documento que determina sua atuação em uma empresa, como sócio, titular ou administrador);
  4. Obter algum benefício do Governo, como pensão e seguro-desemprego (no seguro-desemprego o registro só poderá ser efetuado quando profissional cancelar o benefício);
  5. Menor que 18 anos;
  6. Funcionários públicos;
  7. Estrangeiros que não possuem visto brasileiro permanente.

Como ser MEI?

O processo pode ser feito completamente online seguindo o passo a passo:

  • Entre no Portal do Empreendedor e selecione a opção “Quero ser MEI”. Caso ainda não tenha criado um cadastro no site do Governo Federal, clique em “Formalize-se”;
  • Complete seu cadastro e faça login no sistema. É essencial que você permita o acesso aos seus dados na Área do Usuário da Redesim;
  • Transmita o nome fictício da sua empresa (poderá ser o seu próprio nome) e escolha quais práticas irão fazer;
  • Comunique o endereço de sua empresa (não existe a necessidade de haver uma loja ou ponto comercial, pois mediante a lei é permitido trabalhar de sua casa);
  • Confira seus dados e conclua;
  • Em seguida, o Portal do Empreendedor mandará o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento valida o MEI, comunica o número do CNPJ do microempreendedor e concede o Junta Comercial;
  • Vá a Secretaria da Fazenda de seu município e cadastre-se. Esse passo é necessário para poder entrar no sistema que possibilita a emissão de notas fiscais para o MEI.

A inscrição estadual MEI é necessária somente se o seu estado solicitar, pois a inscrição disponibiliza o cadastro de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o que lhe dá a possibilidade de enviar mercadorias para outros municípios ou estados. Faça na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Dúvidas recorrente sobre MEI

Para o esclarecimento de algumas dúvidas recorrentes sobre o MEI, criamos alguns tópicos abaixo.

Benefício MEI

A vantagem trazida pelo MEI, é que agora trabalhadores autônomos possuem direitos previdenciários que anteriormente não eram disponibilizados:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão;
  • Benefícios cancelados.

A legislação obriga que o profissional renuncie o recebimento destes auxílios para executar a prática de microempreendedor:

  • Auxílio maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • FGTS/PIS.

MEI paga imposto de renda?

Os registrados como MEI têm duas funções: a de empresário (Pessoa Jurídica) é obrigatório executar pagamento mensal do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional, mas é isento do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e outros tributos federais. Já o de cidadão (Pessoa Física) irá depender dos seus rendimentos anuais. Ele deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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