Política
Auxílio-Acidente: entenda quando pode ser solicitado e quem tem direito
Tire suas dúvidas sobre quando o Auxílio-Acidente deve ser solicitado pelo trabalhador e confira o passo a passo para isso.
Caso uma pessoa sofra algum acidente que cause sequelas definitivas, tornando-a menos capaz de exercer suas atividades de trabalho, ela pode solicitar o Auxílio-Acidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O Auxílio-Acidente trata-se, portanto, de uma indenização desse acidente. Por ser uma indenização, o beneficiário desse auxílio não é impedido de continuar trabalhando. Mas, para que o Auxílio-Acidente seja concedido ao cidadão, ele deve passar pela perícia médica do INSS.
É a partir do laudo dessa perícia que a redução da capacidade de trabalho será devidamente comprovada. Geralmente, a solicitação do Auxílio-Acidente pode ser realizada de maneira totalmente on-line. São poucos os casos em que é necessário comparecer fisicamente em uma agência do INSS.
Às vezes essa solicitação é para comprovação ou a realização da perícia médica. O Auxílio-Acidente não é concedido àqueles que são contribuintes individuais ou facultativos. O trabalhador acidentado deve ser um segurado.
No que diz respeito ao acidente ou à doença que fez com que o auxílio fosse solicitado, não precisa necessariamente ter sido em decorrência do trabalho.
Além de estar na qualidade de segurado quando aconteceu o acidente ou desenvolvimento da doença que causou certa incapacidade, o solicitante do Auxílio-Acidente deve cumprir alguns outros requisitos. Confira quais são eles:
- Estar no período de graça, na qualidade de segurado ou ser contribuinte do INSS;
- O acidente e a redução da capacidade laboral, isto é, o nexo causal, devem estar relacionados. Cabe à perícia do INSS comprovar essa relação.
Contudo, o acidentado não precisa obrigatoriamente ter um período mínimo de carência. Na prática, isso significa que, se com apenas um dia de trabalho a capacidade desse trabalhador seja impactada em decorrência de um acidente, ele pode ter o Auxílio-Acidente concedido pelo INSS.
O Auxílio-Acidente pode ser concedido aos:
- empregados urbanos e rurais;
- segurado especial;
- trabalhador avulso;
- empregados domésticos.
O processo de concessão do Auxílio-Acidente pode levar em torno de 45 dias úteis para ser concluído. A solicitação pode ser feita através do site Meu INSS, seguindo estes passos:
- Faça login com seus dados do gov.br;
- Clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Escolha “Novo Requerimento” e, em seguida, clique em “Avançar”;
- Encontre o campo de pesquisa e digite “Acidente”;
- Escolha o serviço de interesse;
- O andamento da solicitação pode ser acompanhado no Meu INSS em “Agendamentos/Requerimentos”.
Quais são os documentos necessários para solicitação do Auxílio-Acidente?
- CPF;
- Documento de identificação com foto;
- Documento médico que comprove a redução de capacidade devido ao acidente;
- Procuração ou termo de representação legal.
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