Saúde
Conheça as novas regras para venda de carne moída no Brasil
As novas regras foram criadas para dar mais segurança aos consumidores e trazer mais modernidade ao processo industrial.
A carne é um alimento perecível e é preciso ter muito cuidado em seu processo de preparação e venda. Na realidade, os estabelecimentos precisam presar por sua qualidade, buscando boas opções de cortes e ainda fiscalizando seu transporte e armazenamento.
O armazenamento incorreto de um produto como esse pode gerar um grande prejuízo financeiro, além de causar sérios problemas a saúde dos consumidores se for vendido estragado.
Não é à toa que a fiscalização em cima desse produto é alta, e os estabelecimentos precisam sempre estar atentos ao manuseio, estoque e venda de suas carnes. Diante disso, os órgãos de fiscalização estão sempre criando novas medidas para evitar riscos aos consumidores, garantindo a qualidade dos produtos vendidos.
A venda de carne moída está com novas regras desde o dia 1º de novembro. A mudança é para garantir a qualidade e a identidade da carne que está sendo vendida. Os estabelecimentos possuem um prazo de até um ano para colocarem em prática as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Entre as mudanças estão a exigência que a carne seja embalada em pacotes logo após a moagem e a proibição de carnes moídas a partir de raspagem ou outro tipo de separação dos ossos.
As novas regras não precisam ser seguidas por açougues e supermercados, pois elas valem para indústrias e estabelecimentos que produzem esse tipo de carne. Sendo assim, estabelecimentos que vendem direto ao consumidor ficam livres das novas normas.
O objetivo é que o processo seja mais transparente ao consumidor, além de melhorar a segurança dos produtos provenientes de processos industriais e produtivos, modernizando ainda mais essa distribuição.
“É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”, disse o Ministério.
A portaria que traz as novas regras ainda estabelece que a única matéria-prima que pode conter nas embalagens de carne moída é carne, sendo proibida a adição de miúdos no processo de moagem.
Além disso, a carne deve estar previamente resfriada ou congelada para passar pelo processo e deve ser mantida em temperatura entre 0ºC e 4ºC. No congelamento, o máximo que a temperatura pode chegar é a -12ºC. A carne deve sair do processo de moagem com no máximo 7ºC e deve ser resfriada ou congelada logo em seguida.

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