Finanças
Descubra quando as empresas deverão pagar o 13º salário nesse ano!
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, as empresas devem cumprir prazos em relação ao pagamento do 13º. Confira quais são!
Um dos benefícios ofertados aos trabalhadores é o décimo terceiro salário no fim de cada ano. Com a chegada do mês de novembro, muitos trabalhadores brasileiros esperam ansiosos pelo benefício, que é dado a todos os trabalhadores que atuam em regime CLT, ou seja, que possuem carteira assinada.
Como esse salário é extra, muitas pessoas o aguardam ansiosamente para colocar as contas em dia ou, até mesmo, para adquirir os presentes e proporcionar uma boa experiência de final do ano para si e para a família.
Esse salário é proporcional a quantidade de meses que foram trabalhados durante o ano, sendo assim, aqueles que trabalharam o ano todo receberão uma parcela cheia, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
Quanto vou receber de 13º salário?
Para aqueles que desconhecem, deverão ser considerados, no cálculo do pagamento, o salário e as verbas de natureza salarial que o trabalhador recebe no decorrer do ano, como: comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade.
Outros benefícios como auxílio transporte, vale-alimentação, entre outros, não contam para o pagamento do 13º. Dessa maneira, para saber quanto você receberá, some todos os seus salários e as demais verbas e divida pelos meses trabalhados neste ano.
Quando o 13º salário será pago?
Nesse sentido, a Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que o 13º salário pode ser pago em duas parcelas. Todavia, a primeira parcela pode ser paga entre os dias 1º de fevereiro a 30 de novembro.
De modo geral, as empresas escolhem pelo pagamento em duas parcelas, logo, é bem possível que você receba a primeira parcela até o dia 30 de novembro. Dessa maneira, as empresas possuem a obrigação de efetuar a segunda parcela do 13º aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Por fim, vale ressaltar que a primeira parcela sempre é maior que a segunda, pois a primeira receberá 50% do 13º salário sem descontos, todavia, na segunda parcela os encargos trabalhistas serão descontados.
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