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Economia

Desistir do saque-aniversário do FGTS garante o saldo total em 2 anos?

Saiba o que acontece quando o trabalhador troca de modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O saque-aniversário é uma modalidade que permite a retirada de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. Ao migrar para essa opção, o cidadão abre mão do saque-rescisão, mas mantém o direito à multa de 40%.

Leia mais: Demissão? Entenda as situações em que a legislação proíbe a dispensa do trabalhador

Isso significa que, ao retornar para a modalidade mais tradicional, não é possível sacar o valor total disponível nas contas do fundo, uma vez que parte desse saldo já foi resgatado.

Mesmo que se arrependa da mudança, o trabalhador precisa cumprir carência de dois anos. Segundo a Caixa Econômica Federal, a troca só passa a valor no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao retorno ao saque-rescisão.

Quando posso sacar o FGTS?

Os optantes do saque-aniversário podem movimentar o saldo da conta apenas em uma das seguintes situações:

  • Compra da moradia própria
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Calamidade pública e outros (exceto casos em que ocorrer demissão sem justa causa);
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
  • Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Falência da empresa ou nulidade de contrato;
  • Suspensão do trabalho avulso.

Saque-aniversário

Enquanto está sob as regras dessa modalidade, o trabalhador tem direito a sacar um percentual do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor da retirada varia de acordo com o saldo acumulado nas contas. Confira a tabela:

Saque Aniversário Caixa

Saque Aniversário Caixa

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