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Economia

Governo finalmente bate o martelo sobre compras internacionais; vou ser taxado?

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Na última sexta-feira, 30, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Portaria n.º 612, que finalmente bateu o martelo sobre a incidência ou não das tão polêmicas taxas em compras internacionais feitas pela internet, como aquelas feitas na Shopee, AliExpress e Shein, por exemplo.

O governo Lula havia recebido fortes críticas há algum tempo, quando anunciou que as compras feitas em lojas de fora do país seriam devidamente tributadas, acarretando assim em um aumento de preço aos consumidores finais. Agora, as novas regras foram divulgadas, e já se encontram em vigência.

Regras para compras internacionais

Inicialmente, cumpre dizer aquilo que muitos não sabem: antes das novas regras, todas as compras em empresas internacionais eram — ou deveriam ser — taxadas, independentemente do valor dos produtos adquiridos.  

No entanto, o que diversas companhias faziam era enviar as compras como se fossem pessoas físicas, não jurídicas, driblando assim a legislação e consequente tributação devida. O governo se deu conta desse problema em abril, e foi então que surgiram as polêmicas.

Compras até US$ 50 não serão taxadas

Agora, com o novo conjunto de regras estabelecido pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria mencionada, as compras de até US$ 50 (o equivalente a R$ 239,12 na cotação atual) não estão sujeitas à taxação, desde que as empresas:

  • Recolham os tributos estatais;
  • Façam parte do programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Remessa Conforme da Receita Federal

Esse programa, que agora é requisito para a não taxação dos produtos comercializados internacionalmente por empresas de comércio eletrônico, teve uma série de critérios estabelecidos por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita. As empresas do setor precisam:

  • Combater o contrabando e o descaminho;
  • Repassar os impostos cobrados;
  • Deixar nítido no pacote enviado ao consumidor a marca e o nome da empresa, que devem ser informados no campo do remetente;
  • Informar para os consumidores os valores de tarifas postais, impostos e demais despesas;
  • Recolher o ICMS para que as compras de até US$ 50 não arquem com o Imposto de Importação.

Afinal, o que muda?

  • O vendedor deverá informar a procedência dos produtos e o valor da mercadoria, inclusos os tributos, tanto os estaduais, quanto os federais;
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos, quando incidentes, acontecem antes que a mercadoria chegue ao país.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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