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Economia

Novas regras do INSS para aposentadoria de autônomos, domésticos e MEIs

Mudanças nas regras dizem respeito à entrada de contribuições pagas em atraso no cálculo para conseguir a aposentadoria.

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aposentadoria para quem começou a trabalhar antes de 1998

Alterações nas regras da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão afetar autônomos, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). As novas regras preveem que contribuições pagas em atraso só serão contabilizadas quando o cidadão estiver na qualidade de segurado.

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Até então, eram desconsiderados apenas os recolhimentos feitos em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020, por quem queria se aposentar sob a regra do pedágio de 50% ou regras anteriores à reforma da Previdência. A partir de agora, a mudança vale para “todos requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento”.

O trabalhador está na qualidade de segurado durante o período em que realiza contribuições à Previdência. Caso saia dessa proteção, ele terá seus pagamentos desconsiderados pelo INSS.

A regra também invalida os recolhimentos realizados em atraso pelo autônomo que tiver cumprido todos os requisitos para se aposentar ou que já tiver morrido. Ou seja, só entram na conta as contribuições feitas até a data da verificação do direito.

“Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”, explica o INSS.

“Todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial”, completa.

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