Finanças
Receita Federal: dívidas poderão ser negociadas com até 70% de desconto!
Receita Federal está permitindo que determinados grupos negociem suas dívidas com descontos imperdíveis. Veja se você se encaixa!
Dívidas que se encaixem nos padrões de pequeno valor podem ser negociadas tanto por pessoas físicas e microempresas como também as de pequeno porte até o dia 30 de novembro. Mas, para saber se sua dívida se encaixa nessa proposta, é necessário estar ciente de que são vistos como pequeno valor as dívidas que chegam a até 60 salários-mínimos.
De acordo com a própria Receita Federal, 100 mil contribuintes, hoje, estão em situações como essa. Os valores em questão podem somar o montante de até aproximadamente R$ 1,8 bilhão.
Os indivíduos que se encontrarem em situações semelhantes poderão pagar os valores pendentes, depois da aplicação de deduções, e haverá uma entrada parcelada.
No que diz respeito ao restante do valor, ele poderá ser pago, no máximo, em 52 vezes – segundo a alternativa do contribuinte a uma das modalidades disponibilizadas.
Créditos irrecuperáveis
No entanto, existem os créditos irrecuperáveis, que são aqueles que, por exemplo, já encontram-se ativos há mais de 10 anos, e possuem devedores falidos, em processo judicial ou extrajudicial, dentre outros.
De acordo com as pesquisas, nessa situação, encontram-se cerca de 2,5 mil contribuintes. Nesses casos, as dívidas podem chegar até R$ 10 bilhões.
Sendo assim, apenas será possível ter acesso somente depois da aplicação de reduções, então a entrada poderá ser parcelada e o restante poderá ser dividido em, no máximo, 120 vezes.
Já os pagamentos que envolvam pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e também sociedades cooperativas e demais organizações de sociedade civil podem ser feitos em até 145 parcelas.
Renegociando suas dívidas com a Receita Federal
Para que sua divida venha ser saldada, é necessário renegociar os débitos com o Fisco, sendo assim, é preciso que seja realizado a abertura de processo digital. Mas como fazer isso? Bom, ele pode ser feito através do Portal e-CAC, quando for escolher a opção “Transação Tributária”, no setor da Área de Concentração de Serviço.
Ao seguir os passos mencionados acima, o indivíduo terá que escolher as opções conforme se enquadrar na situação pessoal e também terá que realizar o preenchimento das informações requeridas.
Feito isso, a Receita Federal vai encaminhar as propostas em formato digital – ou seja, pelo domicílio tributário eletrônico – ou postal. Mas além das propostas encaminhadas pela Receita Federal, haverá a indicação dos métodos propostos para saldar a dívida, incluindo também determinadas exigências e condições específicas para que o acordo seja feito.

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