Economia
Prestes a perder a CNH? Confira as mudanças na legislação que podem te ajudar
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem evitar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituídas pela Lei nº 14.071, de 2020, trouxeram boas notícias para moradores do estado do Paraná. De acordo com uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as infrações vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de alguns paranaenses estão anuladas.
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A Resolução 844 foi divulgada no dia 9 de abril de 2021 e já está em vigor. A partir dessa data, o sistema de pontos vinculados aos motoristas que haviam cometido infrações no trânsito foi atualizado.
Segundo a legislação anterior, quem acumulava 20 pontos ou mais na carteira dentro do prazo de doze meses era punido com a suspensão da CNH, independentemente da gravidade das infrações.
O que muda?
Desde abril, o condutor só terá sua CNH suspensa caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em um ano. Vale destacar que a regra só se aplica aos processos de suspensão ou cassação registrados até o dia 12 de abril de 2021.
Para os motoristas profissionais, ficam permitidas até cinco infrações gravíssimas dentro do prazo citado. Algumas dessas situações são: ultrapassagem em faixa contínua, embriaguez na direção e avanço no sinal vermelho.
Sendo assim, o condutor que cometeu três infrações de trânsito do dia 12 de abril em diante será punido com a suspensão da CNH pelo prazo de seis meses. Já os motoristas que cometeram as mesmas infrações até o dia 11 de abril e que exercem atividade remunerada não sofrerão as consequências relacionadas a elas.
Atualmente, a carteira de habilitação do condutor com apenas uma infração gravíssima só é suspensa quando ele completa 30 pontos. Sem nenhuma infração desse tipo dentro de 12 meses, o limite para suspensão sobe para 40 pontos, inclusive para os motoristas profissionais.
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