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Economia

Toffoli declara inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

TRata-se da Lei 12.965/2014.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou dia 4 que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

A declaração ocorreu durante sessão em que a Corte analisa processos relacionados à responsabilidade de plataformas de redes sociais pelo conteúdo ilegal publicado por seus usuários. Toffoli, relator de uma das ações, criticou o dispositivo legal que condiciona a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdos.

O que diz o Artigo 19

O Artigo 19 determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso não os retirem após ordem judicial, medida que visa proteger a liberdade de expressão e evitar censura. Assim, redes sociais não podem ser diretamente responsabilizadas pela manutenção de postagens que promovam desinformação, violência ou ataques à democracia, entre outros, a menos que desobedeçam a uma decisão judicial.

Toffoli argumentou que o artigo confere imunidade às redes sociais, permitindo que conteúdos prejudiciais permaneçam ativos enquanto geram lucros para as empresas. “O regime de responsabilidade dos provedores é inconstitucional. Desde sua criação, mostrou-se incapaz de proteger os direitos fundamentais e enfrentar os riscos sistêmicos no ambiente virtual”, afirmou.

O ministro ainda destacou a existência de anúncios fraudulentos nas plataformas, mencionando casos em que páginas falsas aparecem em destaque nos resultados de busca. “Será que o departamento comercial das plataformas não é capaz de identificar quem pagou o anúncio?”, questionou.

Sessão e próximos passos

O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (5), quando Toffoli apresentará as considerações finais de seu voto.

Os processos em análise

O STF está analisando quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19:

  • Relatoria de Toffoli: Avalia a exigência de ordem judicial para responsabilizar as plataformas por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais decorrentes de um perfil falso.
  • Relatoria de Luiz Fux: Questiona se empresas devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
  • Relatoria de Edson Fachin: Trata da legalidade de bloqueios ao WhatsApp por decisões judiciais, ação movida por partidos políticos.
  • Outras ações: Analisam a suspensão de aplicativos que descumpram ordens judiciais relacionadas à quebra de sigilo em investigações criminais.

Defesa das redes sociais

Na semana anterior, representantes das plataformas defenderam o modelo atual, argumentando que já removem conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Eles alegaram que exigir monitoramento prévio configuraria censura e comprometeria a liberdade de expressão.

O julgamento é considerado crucial para definir os limites da responsabilização das plataformas no Brasil e o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos ilícitos.

(Com Agências).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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