Curiosidades
Entenda por que Suzane von Richthofen recebeu pensão mesmo após o crime
Mesmo condenada, Suzane von Richthofen recebeu pensão dos pais entre 2002 e 2004. Entenda o que diz a lei e o que acontece agora.
O recebimento de pensão por parte de Suzane von Richthofen após a morte dos pais gerou questionamentos ao longo dos anos. Condenada pelo crime, ela continuou a receber o benefício do INSS entre 2002 e 2004, o que levou a uma cobrança da Receita Federal no valor de R$ 52.993,30. Mas por que isso aconteceu?
Na época do recebimento, a legislação previdenciária não impedia que condenados pelo assassinato de seus pais recebessem a pensão.
O benefício era concedido automaticamente aos dependentes, sem restrições relacionadas a processos criminais.

O caso resultou em uma disputa judicial, pois o Ministério Público Federal argumentou que Suzane não poderia se beneficiar financeiramente do crime. A questão se arrastou por anos, até que o Supremo Tribunal Federal determinou que os valores deveriam ser devolvidos aos cofres públicos.
Atualmente, a Justiça enfrenta dificuldades para localizar bens em nome da condenada a fim de garantir o ressarcimento. A dívida foi inscrita na Dívida Ativa da União, e seu nome foi incluído em cadastros de inadimplentes.
Desde 2015, uma mudança na legislação passou a proibir que dependentes condenados pelo assassinato de seus pais recebam pensão por morte. No entanto, como essa alteração foi feita anos depois do ocorrido, a regra não se aplicava ao caso.
Consequências e possíveis implicações legais para Richthofen
Embora a cobrança do valor recebido indevidamente continue em aberto, o simples fato de ter recebido a pensão não configura crime, desde que não tenha havido fraude, ocultação de informações ou tentativa de induzir ao erro. A legislação previdenciária da época não previa restrições para dependentes condenados, o que levou ao pagamento automático do benefício.
Caso fosse comprovado que houve algum tipo de irregularidade, como a apresentação de informações falsas ou manipulação para continuar recebendo os valores, as implicações poderiam ser mais graves. Em situações assim, o beneficiário poderia ser responsabilizado pelo crime de estelionato previdenciário, previsto no artigo 171 do Código Penal. No entanto, no caso específico, não há indícios de que tenha ocorrido dolo na obtenção do benefício.
A maior questão atual envolve a dívida com o governo, que segue ativa, mas sem perspectiva de pagamento, uma vez que não foram encontrados bens em nome da condenada para garantir o ressarcimento. Além disso, o tempo decorrido levanta questionamentos sobre a prescrição de eventuais sanções. Como o último recebimento ocorreu em 2004, qualquer ação criminal relacionada ao caso poderia já estar fora do prazo para punição.
*Com informações de ND Mais.

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