Política
STF decide se união estável contraída após 70 anos tem separação obrigatória de bens
Em caso de união estável depois dos 70 anos de idade, caberia uma separação obrigatória de bens? STF precisa decidir. Acompanhe.
Um recurso extraordinário foi levado à Corte, e o assunto teve repercussão geral reconhecida. Nesse caso, as outras instâncias da Justiça devem seguir a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar casos semelhantes.
O assunto foi bem específico: se em casos de casamento com pessoas com mais de 70 anos seria obrigatório a separação de bens e se isso se aplicaria ao regime de união estável.
Os ministros do STF terão que decidir o que acontecerá nestes casos e o que é constitucional perante ao regime de separação. O Código Civil prevê que para separações com maiores de 70 anos acarretaria uma separação obrigatória de bens.
O STF está avaliando a discussão, devido a um inventário de uma união estável feita após um dos cônjuges já ter completado 70 anos de idade. Neste caso, estava sendo discutido qual regime de bens deveria ser utilizado.
A Súmula 377 do STF, no que diz respeito ao regime de separação obrigatória, diz que, em caso de falecimento do cônjuge mais velho, o outro não teria que concorrer com os herdeiros. Isso é diferente do que acontece com a separação convencional, em que o sobrevivente acaba concorrendo com os herdeiros pela herança.
Em primeira instância, a decisão do juiz foi aplicável à comunhão parcial dos bens, dando direito ao companheiro a participar da sucessão hereditária, junto aos filhos do falecido.
Essa decisão se deu pelo julgamento de uma pessoa de 70 anos ou mais ser capaz de responder por si e por seus atos e ter direito de decidir sobre seus bens, porém, os herdeiros recorreram da decisão do juiz.
Houve então um segundo julgamento, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo fez a modificação da decisão. E foi aí que gerou todo o problema. Isso porque dessa vez foi aplicado o regime de separação obrigatória de bens à união estável. A decisão foi com base no artigo 1.641 do Código Civil.
Nesse julgamento, o argumento foi o de proteção da pessoa idosa pela lei, bem como de seus herdeiros. Isso visa impedir os casamentos por interesse e seus possíveis efeitos maléficos.
Devido a este impasse, fica nas mãos do STF a decisão do julgamento com base no Código Civil, decidindo qual regime aplicar nesse tipo de caso.
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